sábado, 27 de fevereiro de 2010

ABSOLVIÇÃO DE TAXISTA DEFENDIDO PELO AUTOR DO BLOG É DESTAQUE NO "SITE" DO TJMA

Na última quinta-feira (25.02.2010), o autor do blog ocupou a tribuna da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, para fazer a sustentação oral em defesa de um taxista que havia sido condenado a 09 anos de reclusão pela suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes.

Confesso que foi uma das experiências mais prazerosas que tive na carreira, pois mesmo com o parecer desfavorável da Procuradoria Geral de Justiça (modificado parcialmente em banca), e a manutenção da condenação (embora com a redução da pena) pelo relator, conseguimos convencer o Desembargador revisor e o vogal da inocência do apelante, que saiu da sessão absolvido, e aos prantos.

Segue na íntegra a notícia colhida do "site"do TJMA, pedindo licença apenas para observar que considero, no mínimo, uma falta de respeito a Assessoria de Comunicação do Tribunal nunca fazer referência ao nome do advogado:

Taxista que transportou passageiro com droga é absolvido


2ª Câmara Criminal - foto de arquivo


O taxista José A. Vieira, condenado pela Justiça de primeira instância a 9 anos de reclusão junto com o passageiro Eugênio C. Pinheiro, por suposto envolvimento em crime de tráfico de drogas, foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, na sessão de quinta-feira, 25, a câmara concluiu que não houve prova suficiente da participação do taxista no crime, mas manteve a sentença do passageiro, pelo porte de 44 kg de maconha encontrados no porta-malas do veículo.

Segundo os autos, em fevereiro de 2000, policiais civis identificaram Pinheiro, acusado de outros crimes, no interior do táxi de Vieira, no bairro Camboa. Ao revistarem o veículo, encontraram a maconha prensada dentro de um saco no bagageiro. O passageiro foi preso em flagrante e o taxista, liberado. Os agentes já conheciam o motorista e acreditaram que ele não sabia estar transportando um passageiro com drogas. Uma promotora de justiça, no entanto, o denunciou.

O advogado do taxista lembrou que ele não foi indiciado pelo delegado, mas admitiu que o seu depoimento no juízo de 1º grau foi claudicante, supostamente amedrontado pelo risco da ameaça de traficantes. Alegou, ainda, que o antigo advogado não o defendeu adequadamente e questionou a condenação do réu a pena igual à do portador da droga.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso, em relação ao passageiro, e pela redução da pena do taxista. O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, rejeitou as preliminares apresentadas pelo advogado, decisão acompanhada por seus pares, mas votou pela redução da pena de Vieira para 4 anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Quanto a Pinheiro, votou pela redução da pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O revisor, desembargador José Bernardo Rodrigues, lembrou que o taxista não tinha antecedentes criminais e disse não ter certeza absoluta da sua culpabilidade, por falta de provas. Fundamentado nisto, votou pela sua absolvição e manteve a pena do passageiro em 9 anos de reclusão, tendo sido acompanhado pelo desembargador Benedito Belo.

Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
secomtj@tjma.jus.br
2106-9023 / 9024