Juiz Luis Belchior
Em Tribunal do Júri realizado nesta segunda-feira (10), no auditório da Faculdade Santa Terezinha (CEST), no Anil, Edmilson Duarte de Castro foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio.
A sessão faz parte do projeto “Júri Popular nos Cursos Jurídicos”, que visa à realização de sessões de júri popular nas faculdades de Direito de São Luís. O julgamento em questão enfrentou um contratempo logo em seu início: na chamada do corpo do júri foi constatada a ausência injustificada de sete jurados titulares e seis suplentes. O juiz Luiz Belchior, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, determinou novo sorteio para compor o Conselho de Sentença e os trabalhos prosseguiram normalmente. O magistrado arbitrou multa de dois salários mínimos a cada um dos faltosos. “Isto é um inconveniente muito grande justamente pela necessidade que a Vara tem de julgar um grande número de processos”, avalia. Esta não foi a primeira vez que um júri popular teve jurados faltosos dentro do projeto “Júri Popular...”. A sessão que julgaria o réu Cleiton Costa Soares, acusado de homicídio, marcada para o dia 05 de agosto, teve que ser adiada por esse motivo. Na ocasião, faltaram nove titulares e sete suplentes.
O JULGAMENTO – O Conselho de Sentença não acatou a tese do Ministério Público e absolveu Edmilson da acusação de tentar matar Gervásio Benedito Almed Choairy com golpes de faca, em crime que ocorreu no dia 06 de outubro de 1995, no bairro do São Cristóvão. O réu nunca confessou a autoria.
Funcionou na acusação o promotor Pedro Lino Silva Curvelo, e na defesa, Jonilton Santos Lemos Júnior. O juiz Luiz Belchior presidiu os trabalhos.
Adriana de Sá Assessoria de Comunicação da CGJ asscom_cgj@tjma.jus.br 3221-8527
Juiz Luis Belchior
Em Tribunal do Júri realizado nesta segunda-feira (10), no auditório da Faculdade Santa Terezinha (CEST), no Anil, Edmilson Duarte de Castro foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio.
A sessão faz parte do projeto “Júri Popular nos Cursos Jurídicos”, que visa à realização de sessões de júri popular nas faculdades de Direito de São Luís. O julgamento em questão enfrentou um contratempo logo em seu início: na chamada do corpo do júri foi constatada a ausência injustificada de sete jurados titulares e seis suplentes. O juiz Luiz Belchior, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, determinou novo sorteio para compor o Conselho de Sentença e os trabalhos prosseguiram normalmente. O magistrado arbitrou multa de dois salários mínimos a cada um dos faltosos. “Isto é um inconveniente muito grande justamente pela necessidade que a Vara tem de julgar um grande número de processos”, avalia. Esta não foi a primeira vez que um júri popular teve jurados faltosos dentro do projeto “Júri Popular...”. A sessão que julgaria o réu Cleiton Costa Soares, acusado de homicídio, marcada para o dia 05 de agosto, teve que ser adiada por esse motivo. Na ocasião, faltaram nove titulares e sete suplentes.
O JULGAMENTO – O Conselho de Sentença não acatou a tese do Ministério Público e absolveu Edmilson da acusação de tentar matar Gervásio Benedito Almed Choairy com golpes de faca, em crime que ocorreu no dia 06 de outubro de 1995, no bairro do São Cristóvão. O réu nunca confessou a autoria.
Funcionou na acusação o promotor Pedro Lino Silva Curvelo, e na defesa, Jonilton Santos Lemos Júnior. O juiz Luiz Belchior presidiu os trabalhos.
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